Información importante sobre cookies:
Utilizamos cookies propias y de terceros para mejorar nuestros servicios.
Si continuas navegando, consideramos que aceptas su uso.
OK |
Más información
O incumprimento por parte dos empresários das suas obrigações em matéria de prevenção pode dar lugar a responsabilidades administrativas, penais e/ou cíveis pelos danos e prejuízos que possam advir do referido incumprimento.